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STF autoriza apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes

Medida deverá ser aplicada de forma individualizada e não poderá comprometer direitos fundamentais, como o de ir e vir ou o exercício da profissão.

Por Seridoense em 26 de abril de 2025

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, validar a apreensão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de devedores inadimplentes. A decisão, tomada com 10 votos a 1, permite o uso dessas apreensões como medida coercitiva para estimular o pagamento de dívidas, mas estabelece que a aplicação deverá ser analisada de forma individualizada pelo Judiciário.

Segundo a definição da Corte, a suspensão de documentos não será automática. O credor precisará solicitar a medida, que será avaliada pelo juiz responsável, respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a medida não poderá comprometer direitos fundamentais, como o direito de ir e vir ou o exercício de atividades profissionais — especialmente para trabalhadores que dependem da CNH, como motoristas de aplicativo e taxistas.

O STF também reforçou que a apreensão de documentos deve ter caráter excepcional e ser usada com cautela. O objetivo não é punir o devedor, mas facilitar a negociação e a quitação dos débitos, buscando soluções mais rápidas e eficazes.

A medida surge em um cenário preocupante: segundo dados recentes, mais de 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes. Com a nova decisão, os credores passam a ter uma ferramenta adicional para pressionar o pagamento de dívidas, desde que o valor cobrado não seja considerado irrisório e que a retenção dos documentos não afete direitos essenciais do devedor.

A decisão do STF representa um marco para o sistema de cobrança judicial no país, permitindo ações mais firmes, mas sempre sob o olhar atento da Justiça para evitar abusos.


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