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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.130, de 2025, que autoriza o uso de recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional para apoiar atividades ligadas à economia criativa. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) e já está em vigor, embora os efeitos financeiros comecem a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com a mudança, os recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) poderão ser destinados a atividades produtivas desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas em áreas como artes, cultura, design, moda, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade e outras profissões intelectuais de natureza artística, literária ou científica.
Para se candidatar ao financiamento, os interessados devem comprovar condições técnicas e financeiras junto às instituições gestoras dos fundos. A nova lei amplia as possibilidades de uso dos recursos sem criar novos gastos, e garante tratamento preferencial semelhante ao que já é concedido a pequenos produtores rurais e microempreendedores.
A proposta que deu origem à norma tramitou no Congresso desde 2017 e foi relatada no Senado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), sendo aprovada no Plenário em 1º de abril deste ano. Segundo ela, a iniciativa não obriga a contratação de novos financiamentos, mas atualiza as diretrizes para incluir setores que já são importantes motores econômicos nas regiões contempladas.
Criados em 1989, os três fundos recebem 3% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR), com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste por meio do apoio aos setores produtivos locais.
Veto parcial
O presidente Lula vetou parcialmente a lei, excluindo um dispositivo que previa exigências adicionais para os beneficiários ligados à economia criativa. Entre os critérios vetados estavam a necessidade de organização formal em entidades como cooperativas ou fundações, comprovação de capacidade financeira e técnica, e apresentação de projeto executivo com cronograma físico-financeiro.
Segundo o Executivo, essas exigências seriam mais rigorosas do que as aplicadas a outros setores, restringindo o acesso ao crédito e contrariando o interesse público.