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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou uma recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE), orientando os agentes da Polícia Militar e da Polícia Civil sobre como proceder em casos envolvendo a posse ou o porte de maconha. A recomendação foi assinada pelo promotor Paulo Roberto Andrade de Freitas, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, e tem como base a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua decisão, o STF estabeleceu que a posse de cannabis sativa para uso pessoal, dentro dos limites de até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas, não configura crime, mas uma infração de natureza administrativa. De acordo com essa tese fixada, a conduta deve ser tratada administrativamente, sem que gere repercussão criminal ou o registro de antecedentes.
Com isso, o MPRN orienta os policiais militares e civis a avaliarem criteriosamente as situações em que haja posse ou porte de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas. Nestes casos, a recomendação é que os policiais procedam com a apreensão da substância e de objetos relacionados, além de conduzir o indivíduo até a Delegacia de Polícia, onde será lavrado um procedimento de natureza não penal.
A recomendação também detalha que a notificação do conduzido para comparecer ao Juizado Especial Criminal será responsabilidade do próprio Juizado, e que a Polícia Civil deve registrar um Boletim de Ocorrência detalhado, contendo todos os elementos da abordagem, como os fatos, os objetos apreendidos e as condições do ocorrido, além de identificar os policiais e testemunhas.
Com essa medida, o MPRN busca garantir uma abordagem mais justa e fundamentada, respeitando os direitos dos cidadãos, conforme as determinações do STF, ao mesmo tempo em que assegura a devida documentação para que as autoridades competentes possam deliberar sobre a adequação da conduta.