
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O prazo final para que eleitores com pendências regularizem o título de eleitor termina na próxima segunda-feira, 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda não resolveram suas situações junto à Justiça Eleitoral e correm o risco de ter o documento cancelado.
Desde o início do período de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral para ajustar suas pendências. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, reforçou o TSE em comunicado.
Quem está em situação irregular?
São considerados faltosos os eleitores que deixaram de votar ou justificar a ausência e não pagaram a respectiva multa em três pleitos consecutivos, sendo cada turno contado como uma eleição. Caso o título seja cancelado, o cidadão não poderá:
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Votar nas eleições;
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Tomar posse em concursos públicos;
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Obter passaporte ou CPF;
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Renovar matrícula em instituição oficial de ensino;
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Participar de licitações públicas;
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Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Quem não será penalizado?
Alguns grupos estão isentos da penalidade de cancelamento:
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Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
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Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
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Aqueles que apresentarem justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar?
O eleitor deve consultar sua situação no site do TSE ou no site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em caso de débitos, é possível quitá-los online por meio do autoatendimento no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, portando os seguintes documentos:
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Documento oficial com foto (obrigatório);
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Título de eleitor ou e-Título (se disponível);
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Comprovantes de votação, justificativa ou dispensa de multas;
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Comprovante de pagamento das multas (caso existam).
Justificativa eleitoral
Quem estava no exterior no dia da eleição tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência, ou 30 dias após retornar ao Brasil. A justificativa pode ser feita via e-Título, pelo autoatendimento no site do TSE ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentos comprobatórios.
A Justiça Eleitoral alerta que o atendimento é gratuito e deve ser feito apenas por canais oficiais.