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Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do falso funcionário via WhatsApp

Mulher transferiu R$ 60 mil durante viagem internacional após ser enganada por golpista. Justiça determinou restituição total e indenização por danos morais.

Por Seridoense há 3 dias

Foto: Freepik

Uma instituição bancária foi condenada a restituir R$ 60 mil e a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente vítima de um golpe bancário praticado por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão, proferida pelo juiz Jessé de Andrade Alexandria, do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN nesta quinta-feira (29).

O caso envolve um tipo de golpe conhecido como “fraude via WhatsApp”, também chamado de “Golpe do Pix” ou “golpe do falso funcionário bancário”. Durante uma viagem internacional, a vítima foi abordada por um golpista que se passou por um representante do banco, alegando que uma transação envolvendo o pagamento de um boleto teria sido comprometida.

Com base nessa falsa informação, o criminoso orientou a cliente a realizar cinco transferências bancárias, supostamente para “proteger seus fundos”, totalizando R$ 60 mil. A vítima, acreditando na veracidade das mensagens, seguiu as instruções do golpista.

Decisão destaca falha na segurança bancária

A instituição financeira tentou se eximir da responsabilidade, alegando que a cliente agiu com negligência e que não houve falha nos sistemas de segurança do banco. No entanto, o juiz rejeitou a tese da defesa.

Segundo a sentença, a instituição não adotou mecanismos de proteção eficazes para evitar o golpe, considerando a vulnerabilidade dos consumidores no ambiente digital. A decisão enfatizou a responsabilidade objetiva dos bancos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que as instituições são responsáveis por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.

Dano moral reconhecido

O magistrado também apontou a ausência de bloqueios automáticos em operações suspeitas, o que poderia ter impedido a concretização do golpe. Além da restituição dos valores perdidos, a cliente receberá R$ 4 mil por danos morais, diante do sofrimento emocional e da sensação de impotência enfrentada.

A decisão reforça a importância de as instituições financeiras adotarem medidas preventivas eficazes e prestarem suporte adequado aos consumidores, especialmente em um contexto de aumento de fraudes virtuais no país.


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