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Estúdio fotográfico é condenado no RN por não entregar ensaios de gestante e nascimento

Cliente aguardou quase dois anos pelas fotos e será indenizada por danos morais e materiais.

Por Seridoense em 22 de dezembro de 2025

Foto: Hospital das Clínicas/Divulgação

Um estúdio fotográfico foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar uma cliente por não entregar os resultados de dois ensaios fotográficos contratados em 2022, no município de Macaíba, na Região Metropolitana de Natal. As fotos registrariam a gestação da consumidora e, posteriormente, o nascimento de sua filha. O nome da empresa não foi divulgado.

A decisão é da juíza Josane Peixoto Noronha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, que determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além da devolução integral do valor pago pelos serviços, com correção monetária e acréscimo de juros.

De acordo com os autos do processo, a cliente contratou dois pacotes de serviços fotográficos. O primeiro previa a entrega de um álbum com 40 fotos, arquivos digitais editados e um quadro em MDF. O segundo incluía dez fotos impressas e dez arquivos digitais. O prazo máximo estabelecido em contrato para entrega do material era de 45 dias.

Mesmo após o pagamento integral, a consumidora aguardou por aproximadamente dois anos sem receber o material contratado. Segundo o processo, ela entrou em contato diversas vezes com o estúdio, que apresentou justificativas e prometeu novos prazos, mas não cumpriu o acordo. A cliente destacou o valor emocional das imagens, relacionadas à gestação e ao nascimento da filha, e relatou frustração e abalo moral diante do descumprimento contratual.

Conforme informações do Tribunal de Justiça do RN, o estúdio foi regularmente citado, mas não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou defesa dentro do prazo legal.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diante da ausência de contestação, foi decretada a revelia do réu, resultando na presunção de veracidade das alegações apresentadas pela autora.

Na sentença, a juíza destacou que houve conduta negligente do fornecedor, que deixou de cumprir o contrato nos termos pactuados, frustrando a legítima expectativa da consumidora. Para fixar a indenização, foram considerados a condição econômica das partes, a falha na prestação do serviço e o caráter compensatório da reparação.

Além dos R$ 2 mil por danos morais, o estúdio deverá restituir o valor pago pela cliente, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros de 1% ao mês, enquanto a indenização moral será atualizada conforme a taxa Selic.


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