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Governo do RN sanciona lei que proíbe nomeação de condenados por racismo, homofobia e transfobia

Medida abrange todos os poderes e cargos comissionados da administração pública estadual

Por Seridoense em 18 de junho de 2025

Foto: Sandro Menezes

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira (18), a lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo, homofobia e transfobia para cargos comissionados na administração pública estadual. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

A nova regra se aplica a todos os poderes do Estado, abrangendo a administração pública direta e indireta. A lei tem origem no Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria da deputada estadual Eudiane Macedo, e estabelece critérios éticos para a ocupação de cargos públicos de livre nomeação e exoneração.

Segundo a legislação, ficam impedidas de assumir cargos comissionados as pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pelos crimes previstos na Lei Federal nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. O parágrafo único do Art. 1º estende a proibição a crimes de homofobia e transfobia, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Art. 2º da lei determina que a vedação se aplica desde o trânsito em julgado da condenação até o total cumprimento da pena.

“A lei representa o compromisso do Estado com os direitos humanos e com uma sociedade livre de preconceitos. O poder público precisa ser exemplo e zelar por princípios éticos e democráticos, assegurando que agentes públicos reflitam esses valores em suas condutas”, destacou a governadora Fátima Bezerra.

Para a deputada Eudiane Macedo, autora da proposta, a sanção da lei é um avanço importante no combate à intolerância. “Esta é uma resposta da sociedade potiguar contra toda forma de intolerância. É inadmissível que cargos públicos sejam ocupados por pessoas que tenham cometido crimes de ódio. Estamos construindo um novo tempo, onde o respeito é o pilar de todas as relações”, afirmou.


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