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Governo federal libera R$ 179 milhões para seguro rural em maio; total previsto para 2025 é de R$ 1 bilhão

Recursos fazem parte do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, que beneficia produtores com até 40% de desconto na contratação de apólices

Por Seridoense há 3 semanas

Foto: Divulgação

Foi publicada nesta segunda-feira (5) a Resolução nº 105 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que estabelece os valores iniciais para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em 2025. O documento confirma a previsão de R$ 1 bilhão para o programa no próximo ano, conforme aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Congresso Nacional.

Do montante total, R$ 179 milhões serão liberados já no mês de maio para contratação de apólices, especialmente para as culturas de inverno. O restante do valor deverá ser disponibilizado a partir de junho.

Os recursos serão distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 170 milhões para milho 2ª safra, trigo e outras culturas de inverno;

  • R$ 5 milhões para o segmento de frutas;

  • R$ 1 milhão para a pecuária;

  • R$ 500 mil para florestas;

  • R$ 2,7 milhões para outras culturas agrícolas.

O secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Guilherme Campos, destacou a importância do seguro rural diante das mudanças climáticas:

“O seguro rural é um instrumento de proteção fundamental para o produtor, ainda mais diante desse cenário de aumento da frequência e da severidade dos eventos climáticos adversos. Apenas nos últimos cinco anos, as seguradoras pagaram cerca de R$ 19 bilhões em indenizações aos produtores. Essas indenizações permitiram que milhares de produtores fossem ressarcidos das suas perdas na produção, mantendo a estabilidade financeira do seu negócio.”

Como contratar o seguro rural?
Produtores interessados devem procurar um corretor de seguros ou uma instituição financeira que comercialize apólices habilitadas no PSR. Atualmente, 17 seguradoras estão autorizadas a operar no programa.

O seguro é destinado a produtores, pessoa física ou jurídica, com ou sem acesso ao crédito rural, desde que cultivem ou criem espécies contempladas pelo PSR. A subvenção ao prêmio é de 40% para todas as culturas e atividades, com exceção da soja, cuja subvenção é de 20%. A regra vale para qualquer tipo de cobertura contratada.


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