
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com a aproximação do prazo final, a Receita Federal reforça o alerta: os contribuintes têm até às 23h59min59s do dia 30 de maio para enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024.
Até agora, mais de 25 milhões de declarações foram entregues. A expectativa da Receita é receber um total de 46,2 milhões até o encerramento do prazo. Ou seja, mais de 20 milhões de pessoas ainda precisam enviar o documento.
Quem precisa declarar?
Deve apresentar a declaração quem, em 2024:
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Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
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Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
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Obteve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
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Fez operações na bolsa de valores com lucro ou isenção;
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Passou à condição de residente no Brasil e ainda estava nessa condição no fim do ano.
Restituição: prioridade para quem se antecipar
Além dos grupos prioritários definidos por lei — como idosos, pessoas com deficiência e professores — também recebem primeiro os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou informarem chave Pix com CPF. O primeiro lote de restituições será pago já em 30 de maio, com mais quatro até setembro.
Facilidades tecnológicas
A Receita estimula o uso da declaração pré-preenchida por quem tem conta Gov.br nível prata ou ouro. Até o momento, quase metade das declarações foram enviadas por esse modelo — um recorde histórico.
Multa para quem atrasar
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros baseados na taxa Selic.
A Receita Federal orienta que os contribuintes não deixem para a última hora, evitando instabilidades no sistema e possíveis erros no preenchimento.
Para mais informações e para acessar o programa de declaração, acesse o site oficial: www.gov.br/receitafederal.