
Foto: MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial favorável que garante a gratuidade da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cidadãos com 65 anos ou mais. A decisão liminar, expedida pela 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, determina a imediata suspensão da cobrança por parte do Estado e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN).
A ação civil pública foi movida pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, com foco na proteção dos direitos coletivos da Pessoa Idosa. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, que será revertida ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
A medida obriga o Estado e o Detran a cumprirem a Lei Estadual nº 10.157/2017, que prevê expressamente a isenção do pagamento da taxa de renovação da CNH para idosos acima de 65 anos. O Estatuto do Idoso também reforça o direito à gratuidade e ao tratamento prioritário, com foco na proteção integral dessa parcela da população.
Segundo o MPRN, antes de ingressar com a ação, foram feitas diversas tentativas de resolução extrajudicial, como o envio de ofícios e realização de audiências, mas sem sucesso. A Promotoria alegou ainda que a cobrança fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, além de caracterizar abuso de poder e desvio de finalidade.
A legislação determinava que o Detran criasse o procedimento para isenção da taxa em até 45 dias após a publicação da lei, o que não foi cumprido. A omissão resultou em prejuízos financeiros para os idosos, ao impor uma barreira econômica indevida para o exercício do direito à renovação da CNH.