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Justiça do RN suspende promoções de praças militares sem vagas na corporação

Tribunal julgou inconstitucional trecho da lei estadual que permitia ascensão por tempo de serviço; decisão impacta diretamente a carreira da categoria

Por Seridoense em 3 de junho de 2025

Foto: Demis Roussos/Governo do RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou inconstitucionais trechos da Lei Complementar Estadual nº 515/2014 que permitiam a promoção de praças militares estaduais — como cabos, sargentos e subtenentes — sem a existência de vagas nos quadros da corporação. A decisão atendeu a um pedido do Procurador-Geral de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e as promoções com base nessas regras estão, agora, suspensas.

O julgamento se deu no último dia 31 de março, mas os efeitos foram modulados com eficácia ex nunc, ou seja, apenas para o futuro. Isso significa que promoções realizadas até essa data permanecem válidas.

A legislação estadual previa que, mesmo sem a existência de vagas, praças que tivessem cumprido determinado tempo mínimo de serviço — como quatro anos para soldados serem promovidos a cabos — teriam direito à promoção ex officio, passando à condição de excedente na nova graduação.

O trecho considerado inconstitucional pelo TJRN incluía a expressão “salvo nas promoções previstas nos incisos IV e V, do art. 2º e no parágrafo único e incisos do art. 30, desta Lei Complementar”, contida nos incisos I e II do art. 18, além de todo o parágrafo único do art. 30 da LC nº 515/2014. Segundo a Corte, esses dispositivos ferem os princípios constitucionais da hierarquia e disciplina militar, previstos nos artigos 31 e 37 da Constituição Estadual.

Na avaliação dos desembargadores, permitir ascensão sem a existência de cargos vagos compromete o equilíbrio da estrutura militar, gerando distorções no efetivo, com excesso de militares em graduações superiores e esvaziamento nos postos iniciais.

A decisão também considerou a Lei Federal nº 14.751/2023, que criou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A norma federal reforça a necessidade de que legislações estaduais estejam em conformidade com diretrizes nacionais sobre organização, disciplina e hierarquia.

Diante do impacto da decisão, a Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado (ASSPMBMRN) convocou uma reunião para esta terça-feira (3), às 14h, para discutir o futuro da carreira dos praças. Procurada pela Tribuna do Norte, a entidade informou que só se pronunciará oficialmente após a assembleia.


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