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Justiça Eleitoral julga improcedentes ações contra o prefeito de Ouro Branco e mantém mandato de Samuel Souto

Ações movidas pela coligação adversária foram julgadas improcedentes pela 23ª Zona Eleitoral de Caicó

Por Seridoense há 3 dias

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A 23ª Zona Eleitoral de Caicó, no Rio Grande do Norte, julgou improcedentes três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas contra o prefeito reeleito de Ouro Branco, Samuel Souto (PL). As ações foram propostas pela Coligação “Força, Gratidão e Renovação”, que teve como candidata Amanda da Mata (PSDB), e apuravam supostos abusos de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação durante o período eleitoral de 2024.

Após análise detalhada do processo e das provas apresentadas, a Justiça concluiu que não houve irregularidades nas condutas atribuídas ao prefeito e à sua campanha, mantendo, assim, a regularidade do pleito e o resultado das urnas.

Samuel Souto foi reeleito com 2.375 votos válidos, o equivalente a 61,01% do total, obtendo a maior votação proporcional já registrada por um prefeito no município. A coligação adversária somou 1.518 votos (38,99%), em uma disputa marcada pela ampla participação popular.

A defesa do prefeito foi conduzida pelo Núcleo de Direito Eleitoral do escritório Holanda Advogados, representado pelos advogados Leonardo Braz, Antônio Aprígio, Débora Medeiros e Ravardyere Felipe.

A decisão reforça a legitimidade do processo eleitoral no município e encerra as disputas judiciais envolvendo o resultado das eleições municipais de 2024 em Ouro Branco.


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