
Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil
A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a farmacêuticos prescreverem medicamentos. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestava a medida.
O juiz federal Alaôr Piacini, responsável pela decisão, argumentou que a resolução invadia atribuições exclusivas dos médicos, destacando que a farmácia não é um ambiente adequado para diagnósticos nosológicos. “O farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
A decisão judicial foi fundamentada na Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que define que apenas médicos possuem a qualificação necessária para diagnosticar doenças e indicar os tratamentos adequados. Piacini também citou notícias recentes sobre casos de diagnósticos equivocados realizados por profissionais da saúde sem a formação médica adequada, resultando em complicações graves para os pacientes.
A resolução 5/2025 do CFF autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles sujeitos à prescrição médica, renovar receitas e indicar tratamentos em situações de risco iminente de vida. No entanto, o CFM alegou que esses profissionais não possuem respaldo legal nem preparação técnica para definir condutas terapêuticas.
Com a decisão judicial, a permissão concedida pelo CFF fica suspensa, reforçando a exclusividade dos médicos na prescrição de tratamentos no Brasil.