
Foto: Ricelly
A Justiça determinou a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acari, marcada para o biênio 2027/2028, que foi realizada em 1º de janeiro de 2025. A decisão foi tomada pela juíza Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, em resposta a uma ação impetrada pelos vereadores de oposição Rafael Bezerra, Nenilvan Rodrigues, Bada e Zuil Ribeiro.
O pedido de suspensão foi formulado pelo advogado Marcelo Azevedo Xavier, que argumentou que a antecipação do pleito infringia princípios constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.733/DF. De acordo com a ação, a Câmara Municipal não poderia realizar uma eleição para um biênio tão distante do atual mandato, configurando uma irregularidade.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que a eleição antecipada não respeitou os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de contrariar precedentes do STF sobre o assunto. Diante disso, ela concedeu uma tutela de urgência, suspendendo os efeitos da eleição até que haja uma decisão final sobre o processo.
Marcelo Azevedo Xavier comemorou a decisão, ressaltando que ela garante a transparência e o cumprimento das normas constitucionais. Com a suspensão, os resultados da eleição antecipada não são considerados válidos, e a expectativa é que o caso seja analisado novamente pela Justiça, podendo resultar na anulação definitiva da eleição ou na convocação de um novo pleito dentro dos parâmetros legais.
A decisão gerou um clima de expectativa na cidade, com a Câmara Municipal agora aguardando as próximas etapas do processo judicial.