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Lula sanciona lei que autoriza porte de arma para policiais legislativos estaduais e do DF

Nova legislação estende direito já previsto para o Congresso, mas presidente veta trechos que dispensavam comprovação técnica e psicológica

Por Seridoense em 23 de dezembro de 2025

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. O texto foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Com a mudança, o direito passa a ser estendido às casas legislativas estaduais e ao Distrito Federal.

Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dois dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Os trechos vetados dispensavam os policiais legislativos da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, exigências previstas no Estatuto do Desarmamento.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o presidente justificou que a dispensa dessas exigências representaria uma “flexibilização significativa do sistema normativo”, retirando garantias consideradas essenciais para o manuseio seguro de armas. Segundo o texto, a medida poderia comprometer a política nacional de controle de armas e gerar riscos à segurança pública.

Ainda de acordo com a justificativa, os dispositivos vetados também configurariam violação ao artigo 6º da Constituição Federal, que consagra a segurança como um direito social. Com isso, permanecem válidas as exigências legais já previstas para a concessão do porte de arma, mesmo após a ampliação do benefício aos policiais legislativos estaduais e do Distrito Federal.


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