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Mais de 1,35 milhão de potiguares, o equivalente a 39,2% da população do Rio Grande do Norte, poderão se beneficiar das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de 5 de julho. O benefício foi garantido pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 20 de maio.
Com a nova regra, famílias que tiverem direito ao programa e consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total na conta de energia elétrica. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o pagamento será apenas da diferença.
No Rio Grande do Norte, cerca de 386,4 mil unidades consumidoras se encaixam no perfil para receber o benefício, representando 5% das famílias elegíveis na região Nordeste.
Impacto nacional
Em todo o Brasil, a expectativa é que 17,39 milhões de famílias sejam contempladas com a nova Tarifa Social, totalizando mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas. A medida faz parte da reestruturação do setor elétrico com o objetivo de ampliar a justiça tarifária no país.
A região Nordeste lidera com o maior número de famílias beneficiadas: são 7,75 milhões de unidades consumidoras, o que corresponde a aproximadamente 27,1 milhões de pessoas. Em seguida estão o Sudeste (5,69 milhões de famílias), o Norte (1,65 milhão), o Sul (1,26 milhão) e o Centro-Oeste (1,03 milhão).
Quem tem direito?
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
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Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
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Ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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Ter no núcleo familiar pessoa com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica, desde que a renda mensal familiar não ultrapasse três salários-mínimos.
Como receber o benefício?
A inclusão no programa é feita automaticamente. Para isso, o responsável pela conta de energia (nome que consta na fatura) deve estar inscrito no CadÚnico ou no BPC. Não é necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia elétrica.