Economia

Benefício

Mais de 1,35 milhão de potiguares terão acesso gratuito à energia elétrica com novas regras da Tarifa Social

Medida Provisória assinada por Lula garante gratuidade para famílias de baixa renda que consumirem até 80 kWh por mês

Por Seridoense em 18 de junho de 2025

Foto: Reprodução

Mais de 1,35 milhão de potiguares, o equivalente a 39,2% da população do Rio Grande do Norte, poderão se beneficiar das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de 5 de julho. O benefício foi garantido pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 20 de maio.

Com a nova regra, famílias que tiverem direito ao programa e consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total na conta de energia elétrica. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o pagamento será apenas da diferença.

No Rio Grande do Norte, cerca de 386,4 mil unidades consumidoras se encaixam no perfil para receber o benefício, representando 5% das famílias elegíveis na região Nordeste.

Impacto nacional

Em todo o Brasil, a expectativa é que 17,39 milhões de famílias sejam contempladas com a nova Tarifa Social, totalizando mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas. A medida faz parte da reestruturação do setor elétrico com o objetivo de ampliar a justiça tarifária no país.

A região Nordeste lidera com o maior número de famílias beneficiadas: são 7,75 milhões de unidades consumidoras, o que corresponde a aproximadamente 27,1 milhões de pessoas. Em seguida estão o Sudeste (5,69 milhões de famílias), o Norte (1,65 milhão), o Sul (1,26 milhão) e o Centro-Oeste (1,03 milhão).

Quem tem direito?

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;

  • Ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • Ter no núcleo familiar pessoa com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica, desde que a renda mensal familiar não ultrapasse três salários-mínimos.

Como receber o benefício?

A inclusão no programa é feita automaticamente. Para isso, o responsável pela conta de energia (nome que consta na fatura) deve estar inscrito no CadÚnico ou no BPC. Não é necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia elétrica.


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