
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O exame de mamografia gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passa a ser um direito garantido a toda mulher a partir dos 40 anos. A ampliação foi sancionada nesta sexta-feira, 19, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Lei nº 15.284, publicada no Diário Oficial da União, e representa um avanço no enfrentamento ao câncer de mama no país.
Considerado o tipo de câncer que mais mata mulheres no Brasil, a doença registrou 20 mil óbitos em 2023, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Para 2025, estima-se a detecção de mais de 73 mil novos casos, sendo que a faixa dos 40 aos 49 anos concentra cerca de 23% das ocorrências.
Até então, a recomendação do SUS para o exame era direcionada principalmente para mulheres entre 50 e 69 anos, com realização a cada dois anos. Pacientes mais jovens só tinham acesso ao procedimento em situações específicas, como histórico familiar ou presença de alterações perceptíveis nas mamas.
Com a nova lei, o acesso passa a ser universalizado mesmo para mulheres sem sintomas, reforçando a importância da detecção precoce — considerada fundamental para aumentar as chances de cura e iniciar o tratamento em estágios iniciais.
A proposta, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), contou com apoio do Executivo e foi assinada por ministros da Saúde, dos Direitos Humanos e das Mulheres. Para o parlamentar, a mudança permitirá salvar vidas ao ampliar a cobertura do rastreamento.
Autoridades da saúde classificaram a medida como histórica. O ministro Alexandre Padilha destacou que o Brasil amplia direitos enquanto outros países recuam, e ressaltou o papel da mamografia como principal ferramenta para identificar tumores ainda pequenos e não palpáveis.
Atualmente, a cobertura do exame no Brasil ainda é considerada baixa e desigual. Em alguns estados da região Norte, a taxa não chega a 6%, enquanto no Espírito Santo atinge cerca de 33%, conforme o INCA. A meta é elevar essa cobertura para pelo menos 70% da população-alvo.
Além do diagnóstico precoce, especialistas reforçam que a prevenção por meio de hábitos saudáveis tem papel decisivo. Atividade física regular, controle de peso, redução do consumo de álcool e amamentação estão entre os fatores capazes de reduzir o risco. Já o envelhecimento, histórico familiar, reposição hormonal e sedentarismo figuram entre os principais fatores de risco.
A nova legislação atualiza a Lei nº 11.664, de 2008, que já previa ações de prevenção, detecção e tratamento de câncer de mama, colo de útero e colorretal. Com a mudança, o país dá mais um passo para fortalecer as políticas públicas de saúde voltadas às mulheres.