Justiça

Decisão Judicial

Moraes autoriza cirurgia em Bolsonaro, mas rejeita pedido de prisão domiciliar

Laudo da Polícia Federal aponta necessidade de correção de hérnia inguinal bilateral; ministro cita descumprimento de medidas cautelares ao negar benefício.

Por Seridoense em 20 de dezembro de 2025

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de um procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro, após laudo pericial da Polícia Federal apontar a necessidade de reparo de uma hérnia inguinal bilateral. Apesar da autorização médica, Moraes negou o pedido da defesa para que Bolsonaro cumprisse sua pena em regime de prisão domiciliar.

Na decisão, o ministro destacou: “Defiro a realização do ‘reparo cirúrgico em caráter eletivo’ apontado como necessário no Laudo da Polícia Federal, devendo a Defesa se manifestar sobre a programação e data pretendidas para a realização da cirurgia.” O caso será remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá se manifestar em até 24 horas após a indicação da data do procedimento.

A perícia constatou que Bolsonaro apresenta hérnia inguinal bilateral, condição caracterizada pelo enfraquecimento da parede abdominal na região da virilha, permitindo o deslocamento de tecidos internos. O quadro, embora não emergencial, requer correção para evitar agravamentos futuros.

A defesa também solicitou que o ex-presidente permanecesse em prisão domiciliar alegando questões de saúde, mas Moraes rejeitou o pedido afirmando haver “total ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício”. O ministro citou ainda descumprimento de medidas cautelares e condutas que indicariam tentativa de fuga.

O histórico recente considerado pela decisão inclui a violação da tornozeleira eletrônica, fato que levou Moraes a determinar, em 22 de novembro, a condução de Bolsonaro à Superintendência da Polícia Federal. O ex-presidente admitiu que tentou abrir o equipamento com um ferro de solda.

Três dias após o episódio, o ministro determinou o início do cumprimento da pena, que ultrapassa 27 anos de reclusão, na própria sede da PF, onde o procedimento cirúrgico também poderá ser acompanhado pelas autoridades responsáveis.

Com a autorização para a cirurgia e a negativa de prisão domiciliar, o STF mantém a execução da pena em regime fechado, cabendo à defesa indicar a data da operação para continuidade dos trâmites judiciais.


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