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A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM), nesta terça-feira (16), a Lei nº 7.894/2025, que institui o Programa Praça Parceira. A nova legislação autoriza a celebração de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a gestão, manutenção e exploração de praças públicas da capital potiguar.
O programa tem como objetivo incentivar a conservação dos espaços urbanos e ampliar sua utilização pela população, com melhorias estruturais, incentivo ao lazer, atividades esportivas e culturais, além da geração de emprego e renda local.
Entre as diretrizes previstas na lei estão:
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Melhoria da infraestrutura e da conservação das praças;
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Redução de custos para o município;
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Estímulo ao uso coletivo e à frequência de visitantes;
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Fomento ao lazer, esporte e cultura;
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Geração de emprego e renda nos bairros;
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Incentivo à inovação e à transparência na gestão dos espaços públicos.
Como funcionam as concessões?
As empresas interessadas poderão apresentar propostas diretamente à Prefeitura. Se houver apenas uma manifestação de interesse no prazo de 10 dias, a concessão pode ser realizada sem licitação, mediante publicação no DOM. Caso mais de uma empresa demonstre interesse, será aberto um processo licitatório.
O prazo da concessão pode variar entre 1 e 3 anos, com possibilidade de renovação, desde que os compromissos sejam integralmente cumpridos.
Regras e limites para exploração comercial
A nova lei permite a utilização comercial de parte das praças públicas, respeitando os seguintes limites de ocupação:
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Praças com até 1.000 m²: até 30% da área pode ser explorada;
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Praças de 1.001 a 3.000 m²: até 25%;
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Praças de 3.001 a 5.000 m²: até 20%;
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Praças com mais de 5.000 m²: até 10%.
A decisão sobre a autorização para atividades comerciais cabe à Prefeitura e deve garantir o uso público e democrático das praças.
Concessão para empreendimentos vizinhos
Empreendimentos localizados em um raio de até 1 km da praça, como escolas, clubes, shoppings, supermercados e condomínios, bem como associações e entidades sem fins lucrativos, poderão receber concessão direta, sem necessidade de licitação. Nesses casos, a exploração comercial exclusiva não será permitida e toda a área concedida deverá permanecer acessível ao público.
Exigências para participar
Empresas ou consórcios interessados precisarão comprovar:
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Capacidade técnica e financeira para executar o projeto;
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Saúde contábil por meio de documentos fiscais e certidões negativas;
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Estudos de viabilidade econômica e técnica, quando exigidos.
A Prefeitura também poderá realizar chamamentos públicos para ampliar a concorrência.