
Foto: Secom/Natal
A Prefeitura de Natal foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil a um homem que teve sua conta bancária bloqueada por mais de 100 dias, em razão de débitos de IPTU referentes a imóveis que não lhe pertenciam.
A decisão é do juiz João Eduardo Ribeiro, do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que reconheceu a responsabilidade objetiva do município e considerou que o caso configurou dano moral.
De acordo com o processo, o bloqueio no valor de R$ 5.552,44 foi determinado por meio de execução fiscal movida pelo Município de Natal, referente a dívidas de IPTU e taxa de lixo de imóveis localizados no bairro Cidade Nova, na Zona Oeste da capital potiguar.
O autor da ação, no entanto, comprovou que não é proprietário dos imóveis e não possui qualquer vínculo com os débitos cobrados. Mesmo assim, teve valores retidos por mais de três meses e seu nome permaneceu inscrito em dívida ativa por mais de três anos.
Na decisão, o magistrado destacou que a atuação indevida do poder público feriu a dignidade e a estabilidade financeira do cidadão:
“Restou demonstrado que a parte ré praticou ato ilícito ao inscrever indevidamente o autor em dívida ativa e ajuizar execução fiscal contra ele, resultando no bloqueio judicial de recursos essenciais à sua subsistência, o que se evidencia como dano moral”, afirmou o juiz.
A Prefeitura de Natal alegou, em sua defesa, que não houve dano moral, sustentando que a inscrição em dívida ativa, por si só, não justificaria indenização, e que o nome do autor foi posteriormente excluído da cobrança.
Contudo, o juiz entendeu que o bloqueio judicial injustificado ultrapassou o limite do mero aborrecimento:
“O ato estatal indevido gerou abalo à paz, à estabilidade financeira e à dignidade do autor, que teve seus recursos retidos injustamente. Portanto, presentes o ato lesivo, o nexo de causalidade e o dano moral suportado, impõe-se a responsabilização do ente público.”
Procurada pelo g1, a Prefeitura de Natal informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial — o que considera essencial para avaliar o conteúdo e se manifestar sobre o caso.