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Alerta

Anvisa proíbe venda de três marcas de ‘café fake’ e determina recolhimento imediato

Produtos foram classificados como irregulares após inspeção; uso de ingredientes não autorizados e risco de contaminação motivaram a decisão

Por Seridoense em 3 de junho de 2025

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato de produtos de três marcas de pó para o preparo de bebida sabor café, após constatar irregularidades que comprometem a segurança do consumidor. A medida, publicada nesta segunda-feira (2), também proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso desses produtos em todo o país.

As marcas envolvidas são:

  • Master Blends Indústria de Alimentos Ltda. – Pó para preparo de bebida sabor café

  • D M Alimentos Ltda. – Pó para preparo de bebida sabor café tradicional marca Melissa

  • Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda. – Pó para preparo de bebida sabor café preto marca Pingo Preto

Segundo a Anvisa, os produtos foram classificados como “café fake”, uma expressão usada para indicar itens que tentam simular o café, mas que não atendem ao padrão de especificação exigido e podem enganar o consumidor. As análises apontaram o uso de ingredientes não autorizados e até a presença de contaminantes.

A decisão se baseia em uma inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que identificou problemas semelhantes nos três fabricantes.

A Anvisa reforça que esses produtos não devem ser consumidos e que a responsabilidade de recolhimento é das empresas.

☕ O que é considerado café de verdade?

De acordo com a Resolução RDC nº 716/2022 da Anvisa, só pode ser chamado de café o produto originado do grão beneficiado do fruto maduro de espécies do gênero Coffea (como Coffea arábica, Coffea robusta, entre outras), submetido a torra e comercializado em grãos ou moído.

Já o café solúvel é o resultado da desidratação do extrato aquoso obtido do café, sendo permitida apenas a utilização de água como agente extrator.

Em contraste, os “pós para preparo de bebida sabor café” se enquadram na categoria genérica de misturas para bebidas ou alimentos, como cappuccinos instantâneos e refrescos em pó — que, mesmo com sabor de café, não são café e devem seguir regras diferentes de rotulagem e composição.


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