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Empresa de consórcio é condenada a pagar indenização por promessa não cumprida de contemplação imediata

Justiça anulou contratos e determinou a devolução das parcelas pagas, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais

Por Seridoense em 18 de junho de 2025

Foto: Reprodução

Uma empresa de consórcio foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e a restituir as parcelas pagas por uma cliente, também pessoa jurídica, após prometer contemplação imediata e não cumprir o combinado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Assú e também determinou a anulação dos contratos firmados entre as partes.

Segundo o processo, a cliente assinou 11 contratos de adesão com a administradora de consórcios após acreditar que seria contemplada logo após o pagamento das primeiras mensalidades. Mesmo após quitar seis parcelas de cada contrato, a contemplação não aconteceu. A cliente então solicitou a rescisão contratual e o reembolso das quantias investidas, mas teve o pedido negado pela empresa.

Em sua defesa, a administradora alegou que o encerramento dos contratos ocorreu por inadimplência e que as regras de contemplação — por sorteio ou lance — estavam claramente especificadas nos documentos assinados.

No entanto, a juíza Aline Daniele Belém concluiu que a empresa induziu a cliente ao erro, uma vez que áudios, mensagens e testemunhos confirmaram que a contemplação imediata foi ofertada verbalmente como garantia. “Resta evidente que a autora foi induzida a erro pelo representante da requerida, que lhe ofereceu um produto, omitindo informação essencial sobre a natureza do negócio”, destacou a magistrada na sentença.

Com base no artigo 171 do Código Civil, os contratos foram anulados devido à divergência entre a oferta verbal e os termos formais. A empresa de consórcio foi condenada a restituir os valores pagos, pagar R$ 5 mil por danos morais e arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.


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