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Gestão Urbana

Prefeitura de Natal cria programa para parcerias privadas na gestão de praças públicas

Lei permite concessão de áreas em praças para empresas e entidades, com foco em conservação, lazer e geração de renda

Por Seridoense em 18 de junho de 2025

Foto: Divulgação

A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM), nesta terça-feira (16), a Lei nº 7.894/2025, que institui o Programa Praça Parceira. A nova legislação autoriza a celebração de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a gestão, manutenção e exploração de praças públicas da capital potiguar.

O programa tem como objetivo incentivar a conservação dos espaços urbanos e ampliar sua utilização pela população, com melhorias estruturais, incentivo ao lazer, atividades esportivas e culturais, além da geração de emprego e renda local.

Entre as diretrizes previstas na lei estão:

  • Melhoria da infraestrutura e da conservação das praças;

  • Redução de custos para o município;

  • Estímulo ao uso coletivo e à frequência de visitantes;

  • Fomento ao lazer, esporte e cultura;

  • Geração de emprego e renda nos bairros;

  • Incentivo à inovação e à transparência na gestão dos espaços públicos.

Como funcionam as concessões?
As empresas interessadas poderão apresentar propostas diretamente à Prefeitura. Se houver apenas uma manifestação de interesse no prazo de 10 dias, a concessão pode ser realizada sem licitação, mediante publicação no DOM. Caso mais de uma empresa demonstre interesse, será aberto um processo licitatório.

O prazo da concessão pode variar entre 1 e 3 anos, com possibilidade de renovação, desde que os compromissos sejam integralmente cumpridos.

Regras e limites para exploração comercial
A nova lei permite a utilização comercial de parte das praças públicas, respeitando os seguintes limites de ocupação:

  • Praças com até 1.000 m²: até 30% da área pode ser explorada;

  • Praças de 1.001 a 3.000 m²: até 25%;

  • Praças de 3.001 a 5.000 m²: até 20%;

  • Praças com mais de 5.000 m²: até 10%.

A decisão sobre a autorização para atividades comerciais cabe à Prefeitura e deve garantir o uso público e democrático das praças.

Concessão para empreendimentos vizinhos
Empreendimentos localizados em um raio de até 1 km da praça, como escolas, clubes, shoppings, supermercados e condomínios, bem como associações e entidades sem fins lucrativos, poderão receber concessão direta, sem necessidade de licitação. Nesses casos, a exploração comercial exclusiva não será permitida e toda a área concedida deverá permanecer acessível ao público.

Exigências para participar
Empresas ou consórcios interessados precisarão comprovar:

  • Capacidade técnica e financeira para executar o projeto;

  • Saúde contábil por meio de documentos fiscais e certidões negativas;

  • Estudos de viabilidade econômica e técnica, quando exigidos.

A Prefeitura também poderá realizar chamamentos públicos para ampliar a concorrência.


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