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A partir desta terça-feira (17), tatuar ou colocar piercings em cães e gatos com finalidade estética passou a ser crime no Brasil. A nova Lei nº 15.150 foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. A legislação amplia a proteção legal dos animais e proíbe práticas consideradas cruéis e desnecessárias, reforçando o combate aos maus-tratos.
A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), classificando a tatuagem e o uso de piercings em animais como abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações. A medida vale para animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
As punições previstas variam de três meses a um ano de prisão, além de multa, para casos gerais. No entanto, quando os maus-tratos envolverem cães ou gatos, a pena é mais rigorosa: reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição da guarda do animal.
A legislação sancionada tem origem no Projeto de Lei 4.206/2020, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O projeto recebeu pareceres favoráveis do senador Izalci Lucas (PL-DF), relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), e do então senador Alexandre Silveira (MG), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A nova regra surge como resposta a casos que ganharam repercussão nacional, nos quais animais foram tatuados ou perfurados apenas por motivos estéticos, sem qualquer benefício à saúde ou bem-estar dos bichos.
Segundo especialistas, tais práticas causam dor, estresse e sofrimento desnecessário aos animais. A legislação agora deixa claro que a busca por um suposto “embelezamento” não pode sobrepor o direito dos animais ao bem-estar e à integridade física.