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Município de Parelhas é condenado a pagar R$ 400 mil a paciente por perda de olho em mutirão de catarata

Justiça do Rio Grande do Norte reconhece responsabilidade do município em caso de complicações pós-cirurgia em mutirão realizado em setembro de 2024.

Por Seridoense em 30 de setembro de 2025

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Parelhas a pagar R$ 400 mil em indenizações à paciente Maria Ernesto Alves, que perdeu um dos olhos após complicações em um mutirão de cirurgias de catarata realizado pela Prefeitura em setembro de 2024. Esta é a segunda decisão judicial relacionada ao caso.

O mutirão ocorreu nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, em parceria com uma empresa de saúde ocular. Entre os 20 pacientes atendidos no primeiro dia, pelo menos 15 apresentaram infecção bacteriana, sendo 10 vítimas da perda do globo ocular. A bactéria Enterobacter cloacae foi apontada como provável causa das complicações.

Segundo o processo, a paciente desenvolveu endoftalmite após o procedimento. Mesmo apresentando dor intensa e secreção ocular, não houve exames complementares na rede pública, levando-a a buscar atendimento particular. Foi encaminhada para cirurgia de urgência no Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, onde ocorreu a retirada do globo ocular.

Na sentença, o juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior reconheceu a responsabilidade objetiva do município, fundamentando-se no artigo 37, §6º da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, que determinam que entes públicos respondam pelos danos causados por seus serviços. O magistrado ressaltou negligência na fiscalização do mutirão, evidenciando falhas que afetaram diversas pessoas, não se tratando de um caso isolado.

A indenização foi fixada em R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. A sentença ainda poderá ser reavaliada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Em julho de 2025, a Justiça já havia determinado a apuração sobre as empresas envolvidas no evento, verificando licenças e autorizações das unidades de saúde. O caso ainda envolve outros pacientes, alguns dos quais firmaram acordo extrajudicial, mas sem homologação judicial, o que deverá gerar novas ações contra o município.

Este caso expõe graves falhas em ações públicas de saúde e reforça a importância da fiscalização e da garantia de segurança em procedimentos médicos realizados em massa.


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