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Uma lei sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte prevê punições administrativas para casos de violência física ou psicológica contra animais domésticos durante o adestramento no estado. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) e entrará em vigor em 60 dias.
De acordo com o texto, é considerada violência física toda ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, causando dor, desconforto, lesões ou ferimentos. Já a violência psicológica é caracterizada por ações ou omissões que afetem a integridade emocional, gerando medo, estresse, sofrimento ou ansiedade — inclusive aquelas que impeçam o exercício de comportamentos naturais da espécie.
A legislação também define como violência física ou psicológica qualquer ato que se enquadre como maus-tratos, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 e a Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa, sem prejuízo de outras penalidades civis, penais ou administrativas. Entre as punições previstas estão:
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💰 Multa entre 200 e 500 vezes o valor da UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Estado do RN), graduada conforme a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido;
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🚫 Cassação da Inscrição Estadual, no caso de pessoa jurídica, mediante processo administrativo com direito à ampla defesa. A medida será aplicada quando for comprovado que o responsável pela empresa tinha conhecimento, ou deveria suspeitar, da prática de maus-tratos por parte do adestrador, mas não tomou providências para prevenir, impedir ou comunicar a conduta às autoridades competentes.
A fiscalização e a aplicação das sanções ficarão sob responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública, conforme suas atribuições legais.