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Prefeitura de Natal é condenada após bloquear conta de homem por cobrança indevida de IPTU

Cidadão ficou mais de 100 dias com valores retidos por débitos de IPTU de imóveis que não lhe pertenciam; juiz reconheceu dano moral e fixou indenização em R$ 3 mil.

Por Seridoense em 13 de outubro de 2025

Natal

Foto: Secom/Natal

A Prefeitura de Natal foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil a um homem que teve sua conta bancária bloqueada por mais de 100 dias, em razão de débitos de IPTU referentes a imóveis que não lhe pertenciam.

A decisão é do juiz João Eduardo Ribeiro, do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que reconheceu a responsabilidade objetiva do município e considerou que o caso configurou dano moral.

De acordo com o processo, o bloqueio no valor de R$ 5.552,44 foi determinado por meio de execução fiscal movida pelo Município de Natal, referente a dívidas de IPTU e taxa de lixo de imóveis localizados no bairro Cidade Nova, na Zona Oeste da capital potiguar.

O autor da ação, no entanto, comprovou que não é proprietário dos imóveis e não possui qualquer vínculo com os débitos cobrados. Mesmo assim, teve valores retidos por mais de três meses e seu nome permaneceu inscrito em dívida ativa por mais de três anos.

Na decisão, o magistrado destacou que a atuação indevida do poder público feriu a dignidade e a estabilidade financeira do cidadão:

“Restou demonstrado que a parte ré praticou ato ilícito ao inscrever indevidamente o autor em dívida ativa e ajuizar execução fiscal contra ele, resultando no bloqueio judicial de recursos essenciais à sua subsistência, o que se evidencia como dano moral”, afirmou o juiz.

A Prefeitura de Natal alegou, em sua defesa, que não houve dano moral, sustentando que a inscrição em dívida ativa, por si só, não justificaria indenização, e que o nome do autor foi posteriormente excluído da cobrança.

Contudo, o juiz entendeu que o bloqueio judicial injustificado ultrapassou o limite do mero aborrecimento:

“O ato estatal indevido gerou abalo à paz, à estabilidade financeira e à dignidade do autor, que teve seus recursos retidos injustamente. Portanto, presentes o ato lesivo, o nexo de causalidade e o dano moral suportado, impõe-se a responsabilização do ente público.”

Procurada pelo g1, a Prefeitura de Natal informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial — o que considera essencial para avaliar o conteúdo e se manifestar sobre o caso.


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