
Foto: Reprodução/ Agência Senado/ Anna Tolipova
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (19) parte da norma do Ministério da Fazenda que impedia o cadastro e a manutenção de contas de beneficiários de programas sociais em sites de apostas eletrônicas, as chamadas bets. A decisão atende a um pedido liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias.
Com a determinação, as contas já existentes devem ser desbloqueadas e aquelas que foram encerradas após a publicação da norma devem ser reativadas. O entendimento do ministro considera o risco de danos irreversíveis diante da proximidade do recesso do Judiciário.
Apesar da suspensão parcial, a restrição permanece para novos cadastros ou abertura de novas contas feitas por beneficiários de programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ou seja, quem já tinha conta antes da norma pode utilizá-la novamente, enquanto novas adesões seguem vetadas.
Na decisão, Fux afirmou:
“Considerando a iminência do recesso forense e o risco de irreversibilidade de atos concretos praticados sob a égide dos citados atos normativos, defiro parcialmente o pedido cautelar.”
O ministro também marcou uma audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2026, com o objetivo de ouvir representantes do governo federal e do setor de apostas antes de uma decisão definitiva sobre o tema.
A norma do Ministério da Fazenda havia sido publicada com o objetivo de impedir que recursos provenientes de programas sociais fossem utilizados em apostas. O setor, entretanto, alegou que a medida violava princípios constitucionais e gerava insegurança jurídica no mercado.
Agora, com a decisão do STF, o debate segue aberto, enquanto o governo e as plataformas aguardam o desdobramento da audiência marcada para o próximo ano.