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Justiça Federal obriga São Miguel do Gostoso a fiscalizar trânsito de veículos nas praias

Decisão atende ação do MPF e busca proteger banhistas, o turismo e áreas de desova de tartarugas marinhas

Por Seridoense em 22 de dezembro de 2025

Foto: Reprodução/ Wikipédia/ Otávio Nogueira

A Justiça Federal determinou que o município de São Miguel do Gostoso, no litoral do Rio Grande do Norte, adote medidas efetivas para coibir e fiscalizar o trânsito de veículos nas praias, especialmente no período de novembro a junho, quando há maior fluxo turístico na região.

A decisão acata parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece a omissão do poder público municipal. A sentença também confirma a maior parte das determinações de uma liminar concedida em dezembro do ano passado, que, segundo o MPF, não foi cumprida pela prefeitura.

O objetivo da decisão é garantir a segurança de banhistas, moradores e trabalhadores do setor turístico, além de assegurar a preservação ambiental da área, considerada sensível por ser local de desova de tartarugas marinhas, especialmente da tartaruga-de-pente, espécie ameaçada de extinção.

A ação foi ajuizada em 2024 pelo procurador da República Felipe Siman, diante dos riscos causados pelo tráfego desordenado de veículos automotores na faixa de areia. De acordo com o MPF, antes de recorrer à Justiça, foram tentadas alternativas como recomendações e reuniões com o município, sem que houvesse solução efetiva.

Na ação, o MPF sustentou que o município, mesmo possuindo atribuição legal para exercer o poder de polícia de trânsito e ambiental, deixou de implementar medidas adequadas de ordenamento e fiscalização, apesar da existência de legislação municipal específica sobre o tema. O processo contou com inspeção judicial e manifestações de órgãos ambientais como o Idema e o ICMBio, além de entidades da sociedade civil.

A sentença confirmou a proibição do tráfego de veículos automotores em toda a faixa litorânea, com exceção apenas para veículos de emergência, apoio à pesca artesanal, práticas esportivas previamente autorizadas e transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que devidamente cadastrados e monitorados.

Entre as obrigações impostas à prefeitura estão a fiscalização permanente, adoção de medidas administrativas, instalação de barreiras físicas, placas de advertência, câmeras de monitoramento, além da criação de acessos controlados e bolsões específicos para veículos turísticos autorizados.

A Justiça também determinou a implementação gradual de uma rota alternativa para passeios turísticos, definida a partir de estudos técnicos e com participação dos órgãos ambientais, buscando conciliar a atividade turística com a preservação das áreas de desova das tartarugas marinhas.

Outro ponto da decisão é a criação de um comitê local de acompanhamento, com representantes de diferentes setores, para monitorar a execução das medidas. A sentença manteve ainda a multa prevista na liminar, cujo valor será calculado em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Procurada, a Procuradoria do Município informou que só deve se manifestar após ser oficialmente intimada e tomar conhecimento integral da decisão.


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