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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte desaprovou, por unanimidade, as contas do PDT referentes ao exercício financeiro de 2022 e determinou a devolução de R$ 246.076,94 aos cofres públicos. A decisão foi tomada na última quinta-feira (9), após a identificação de diversas irregularidades na aplicação de recursos do fundo partidário.
As falhas ocorreram durante o período em que o partido era presidido no estado pelo ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo, atualmente filiado ao União Brasil. Hoje, a legenda no RN é comandada pela ex-deputada estadual Márcia Maia.
De acordo com o tribunal, foram identificados problemas como ausência de documentação fiscal, insuficiência na comprovação de despesas e uso indevido de recursos públicos. Entre os principais pontos, estão cerca de R$ 163,7 mil gastos com publicidade, consultoria e pesquisas de opinião sem comprovação da efetiva prestação dos serviços.
Também foram consideradas irregulares despesas de aproximadamente R$ 40 mil com passagens aéreas custeadas com recursos do fundo partidário. Embora a defesa tenha alegado que as viagens foram realizadas por dirigentes a Brasília, o tribunal entendeu que não houve comprovação de vínculo com atividades partidárias.
O relator do processo, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, destacou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a execução dos serviços contratados e a finalidade institucional das despesas. Segundo ele, a simples alegação não é suficiente para justificar o uso dos recursos públicos.
A decisão também apontou gastos considerados inadequados, como R$ 230 com bebidas alcoólicas e R$ 69 com itens sem comprovação adequada, além de cerca de R$ 1,5 mil em pagamentos sem documentação fiscal.
Outro ponto destacado foi a falha na comprovação de despesas destinadas ao incentivo à participação feminina na política, que somaram aproximadamente R$ 18,8 mil. De acordo com o relator, os documentos apresentados não demonstraram de forma clara que os recursos foram aplicados em ações voltadas a esse objetivo.
Por outro lado, despesas com alimentação de maior valor, como pratos à base de filé mignon e robalo, foram consideradas regulares pela Corte, por não apresentarem desproporcionalidade.
Diante das irregularidades, o TRE determinou a devolução de R$ 223.706,31 ao Tesouro Nacional, acrescida de multa de 10%, equivalente a R$ 22.370,63, totalizando R$ 246.076,94. O pagamento deverá ser feito no prazo de até 12 meses, com os acréscimos legais.